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Cadastro Inclusão facilita acesso de pessoas com deficiência a políticas públicas

Objetivo é reduzir burocracias e ampliar eficiência de registros públicos de pessoas com deficiência.

Uma ferramenta pública criada para coletar, processar, sistematizar e disseminar informações sobre a temática da deficiência. Esses são os objetivos do Cadastro Inclusão – um registro público que irá contribuir para o planejamento e desenvolvimento de políticas públicas para a pessoa com deficiência, promovendo o acesso desse segmento social aos seus direitos e constituindo uma fonte de dados para estudos e pesquisas.

Lançado em março de 2022, em uma primeira etapa, o programa já disponibiliza o Certificado da Pessoa com Deficiência e a API da Pessoa com Deficiência – iniciativas disponibilizadas e mantidas pela Dataprev. O primeiro é um comprovante público que o cidadão pode baixar para atestar sua condição perante órgãos e entidades públicas e privadas.

Já a API da Pessoa com Deficiência tem como finalidade identificar de forma automática se o cidadão pesquisado é ou não uma pessoa com deficiência, sendo útil para a integração de serviços públicos digitais.

Passo a passo

Acessando o aplicativo do Meu INSS, por meio do login na conta gov.br, o cidadão poderá visualizar e imprimir o seu certificado, caso ele esteja com registro ativo em uma das bases de dados de pesquisa: o BPC (pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada) e o LC142 (aposentadoria de pessoas com deficiência). O documento conterá um QR Code para validação de autenticidade.

Para tanto, não há necessidade de realizar cadastro. Ao acessar o site do Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, o cidadão deve procurar o Menu Serviços e pesquisar na opção Extratos/Certidões/Declarações o item Certificado da Pessoa com Deficiência. Será apresentado um botão para baixar o arquivo (no formato PDF) do certificado. Clicando no botão, será gerado o documento caso a pessoa se enquadre nas regras da pesquisa.

Por questões administrativas, o certificado é válido por 90 dias a partir de sua emissão. Após esse prazo, é preciso voltar ao site, ou ao aplicativo Meu INSS, e baixá-lo novamente, sem necessidade de comprovar sua condição de deficiência outra vez.

Próxima fase

Nesta primeira fase, podem acessar o certificado aquelas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada ou aquelas pessoas que recebem a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Atualmente, mais de 2,6 milhões de pessoas estão aptas para o processo.

Na segunda etapa, prevista para iniciar em dezembro de 2022, poderão requerer o certificado todas as pessoas com deficiência que passarem pela nova avaliação biopsicossocial. No Brasil, a estimativa é de que, até o fim da implementação da ferramenta, mais de 17 milhões de pessoas façam parte da plataforma.

Vantagens

Entre as vantagens do cadastro, estão a diminuição do tempo de avaliação documental para requerer benefícios e de gastos que o cidadão faria com perícias, laudos e exames para a comprovação da deficiência. Além de trazer mais confiança, pois as informações vêm de uma mesma fonte de dados, a ferramenta também contribui para um maior nível de segurança, pois o certificado pode ser validado via QR Code.

O Cadastro Inclusão é fruto de parceria realizada entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Ministério da Economia; Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Dataprev.

Unificação

Para aperfeiçoar a criação de políticas públicas, também está disponível o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência (SISDEF). Por ele, é possível indicar, por exemplo, quantas pessoas com deficiência estão matriculadas nas escolas brasileiras. Dinâmico, o sistema utiliza bases de dados oficiais, de acesso público, como fontes para a elaboração de indicadores.

Com recursos de acessibilidade, a ferramenta armazena indicadores confiáveis para o monitoramento das condições de vida, bem-estar e direitos humanos da população com deficiência, de modo a orientar ações e estratégias de organização social e políticas públicas.

Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

By Redação do Folha Kariocas

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