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Consignado do INSS: uma modalidade de empréstimo barata, mas não livre de riscos

Advogado especialista explica como funciona a contratação desse tipo de crédito e os golpes aos quais aposentados e pensionistas estão sujeitos.

Aposentados e pensionistas do INSS já podem voltar a pegar empréstimo consignado com taxas mais baratas. Após os desacordos ocorridos na última quinzena de março, o governo determinou que o teto da taxa cobrada nesta modalidade de crédito cairia de 2,14% ao ano para 1,97% ao ano. Também houve redução no juro cobrado no cartão de crédito consignado, de 3,06% para 2,89%. 

Por serem diferenciados das outras formas de empréstimos, os juros cobrados nos empréstimos consignados são bem convidativos. Criado no ano de 2004, o consignado para aposentados e pensionistas do INSS é uma modalidade de empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento dos benefícios da Previdência Social, portanto, é uma concessão de crédito considerada mais segura para os bancos. A modalidade também vale para servidores públicos efetivos. 

Por ter essa garantia de pagamento, quem tem direito ao consignado se torna alvo fácil de estelionatários, que usam o nome e o crédito dessas pessoas para tomar dinheiro emprestado e cometer crimes. Os idosos são as vítimas mais vulneráveis. Outro ponto a ser levado em conta é que, sendo barato ou caro, o consignado para beneficiários do INSS não deixa de ser um empréstimo, e como tal, deve ser contratado se realmente for necessário, uma vez que há regras que precisam ser seguidas. O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza, dá a seguir algumas dicas para se entender melhor essa modalidade de empréstimo e para fugir dos golpes de criminosos.


Boa referência – Uma primeira orientação dada pelo especialista, para quem está pensando em contratar um empréstimo consignado é escolher uma instituição bancária consolidada no mercado e registrada no Banco Central. “Não são raros os casos de financeiras de fachada que apenas querem os dados dos clientes para vender aos estelionatários. Contratar um empréstimo numa instituição de renome e registrada no BC trará mais segurança para o contratante desse crédito”, sugere o advogado. 

Leia o contrato – Outra orientação, que é básica, mas ainda sim muita gente não a segue é a necessidade de se ler o contrato de empréstimo. Jefferson Maleski explica que de fato os contratos desse tipo são bastante padronizados e diferem muito pouco de uma instituição para outra. Mas ele alerta que uma cláusula ou outra pode esconder alguma “pegadinha” que pode surpreender negativamente o contratante. “Nos contratos de empréstimo sempre estará descrito o percentual das taxas praticadas, o valor tomado e o montante total a ser pago, com acréscimo dos juros e impostos a serem cobrados. Muitos que contratam o consignado não fazem essas contas e só depois se dão conta que ao final pagaram duas ou três vezes mais do valor recebido”, explica. 

Outro ponto levantado pelo advogado e que também deve constar no contrato do empréstimo é o que pode ocorrer em caso de interrupção do pagamento do empréstimo, por motivo de morte do contratante. “Uma dica é que, se possível, algum advogado leia o contrato para averiguar se tudo está dentro da legislação, se os percentuais estão corretos, se não há nenhuma cláusula abusiva. Essa orientação de um especialista pode ocorrer até mesmo após os pagamentos das parcelas, pois sendo encontrada alguma ilegalidade há a possibilidade de ressarcimento por valores que possam ter sido pagos indevidamente ou indenização por danos morais”, esclarece Maleski. 

Precauções contra os golpes – Mas se você é aposentado ou pensionista do INSS e não quer fazer nenhum empréstimo consignado no momento, mas mesmo assim vive recebendo propagandas e ligações com propostas para pegar esse dinheiro que “parece fácil”, a dica do advogado previdenciarista Jefferson Maleski é: sempre desconfiar.

Desconfie quando alguém ligar, mandar SMS ou WhatsApp com promessa de dinheiro fácil e supostamente entrando em contato em nome do INSS. Recusar esses contatos indevidos já evita muitos tipos de golpes. O INSS nunca entra em contato para informar que a pessoa tem um consignado disponível ou algo similar”, orienta o especialista que acrescenta, que o beneficiário, se não desejar nenhum empréstimo, pode verificar no aplicativo do banco pelo qual recebe o seu benefício se a opção ‘Bloquear/Desbloquear benefício para empréstimos consignados está habilitada’. “Essa solicitação também pode ser feita pelo portal Meu INSS”, informa.

Foi vítima de golpe?- Para quem foi vítima de algum golpe envolvendo o empréstimo consignado, a orientação de Jefferson Maleski é procurar o Procon ou um advogado de sua confiança. “A diferença é que no Procon pode se resolver o caso mais rápido, porém qualquer multa ou indenização aplicada ao banco irá para o Procon, enquanto em uma ação judicial elas serão destinadas ao aposentado ou pensionista”, ressalta o especialista. 

Em todos os casos, segue explicando o advogado, é sempre importante juntar a documentação que comprove o que foi contratado, quando e quanto. Gravações das ligações recebidas, prints das mensagens e conversas também ajudam a comprovar a fraude. 

Não seja um superendividado – Uma regra básica para o empréstimo consignado é que o tomador utilize no máximo 45% de seus proventos no pagamento das parcelas. Especialistas em finanças orientam um comprometimento ainda menor, 30% da renda mensal. Mas infelizmente muitas pessoas acabam fazendo empréstimos consignados em vários bancos e ficam superendividados. 

O advogado Jefferson Maleski explica que há no Código de Defesa do Consumidor um capítulo destinado ao superendividamento, onde as instituições bancárias devem negociar e oferecer soluções para que a dívida seja quitada. “Algumas modalidades de consignados são até conhecidas como ‘dívidas eternas’, em que uma parcela mínima acaba sendo descontada do benefício sem data prevista para o término. É aí que entra um advogado especialista que pode detectar não só as incorreções existentes no contrato, como também apontar as melhores soluções para o caso”, resume.

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By Karine Rodrigues

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