A determinação é do Projeto de Lei 3.323/24, de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PP) e Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (19/06), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.
“A fiscalização é uma das principais ferramentas para combater essas irregularidades. Parabenizo aos nobres colegas pela iniciativa da autoria deste Projeto de Lei. Educação e conscientização também são fundamentais para reduzir as irregularidades. A sociedade como um todo, incluindo escolas, empresas e organizações não governamentais, pode colaborar para promover uma cultura de responsabilidade e segurança no trânsito. Somente com um esforço conjunto será possível minimizar os riscos associados às irregularidades entre motociclistas e garantir um trânsito mais seguro para todos”- Deputado Wellington José.
A medida também vale para as plataformas intermediadoras de serviços de entrega. As multas deverão ser revertidas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
A proposta considera como equipamentos de descarga irregulares ou adulterados aqueles que foram modificados de forma a aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.