No Estado do Rio de Janeiro, a implementação de uma campanha de incentivo à adoção tardia pode surgir como uma estratégia vital para dar um lar às crianças mais velhas que, muitas vezes, são deixadas de lado nas políticas de adoção. É o que prevê o Projeto de Lei 728/23. Projetos deste tipo podem envolver uma série de ações de conscientização, incluindo cartazes em locais públicos, anúncios em mídias sociais, e até mesmo parcerias com organizações não-governamentais.
A motivação por trás dessa iniciativa decorre da realidade enfrentada por crianças e adolescentes que estão sob a guarda do estado por mais tempo, muitas vezes esperando anos por uma família. Estatísticas indicam que a preferência potencial dos adotantes por bebês ou crianças menores aumenta consideravelmente o período que crianças maiores passam em abrigos. A campanha poderia destacar as alegrias e benefícios de adotar uma criança mais velha, incluindo a possibilidade de se envolver imediatamente em atividades e escolhas de vida com um novo membro da família que já possui uma personalidade e interesses definidos.
Caso entre em vigor, o projeto poderá organizar campanhas e também poderiam trabalhar com assistentes sociais e profissionais de saúde mental para desenvolver programas de preparação destinados a possíveis pais adotivos, enfocando os desafios e as recompensas únicas da adoção tardia. Estes programas poderiam também oferecer suporte contínuo após a adoção, assegurando que as famílias tenham acesso a recursos educacionais, de aconselhamento e de apoio.
“Ademais, a campanha no Estado do Rio poderia incluir histórias de sucesso, testemunhos de famílias que adotaram crianças mais velhas, compartilhando suas experiências e os laços inquebráveis que se formaram. Incentivar a adoção tardia não é apenas sobre dar um lar a uma criança, é também um ato de construção comunitária, onde todos os envolvidos são imensamente enriquecidos pela experiência” – disse Welington José (Podemos), em apoio ao projeto.
A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário. Caso entre em vigor, a medida será regulamentada pelo Executivo.