Em uma assembleia formalizada na data corrente, o órgão máximo de deliberação do partido Novo admitiu, por consenso absoluto, a admissão do recurso provindo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — frequentemente nomeado como “Fundão Eleitoral” — sob diretrizes estritas voltadas à técnica de aplicação e à integridade no relato dos atos.
“A evolução para uma estrutura mais sofisticada em nossa agremiação espelha o anseio dos afiliados do Novo por solidificar sua expressão política em ámbito nacional, zelando pelo ideal de uma política digna. Almejamos ampliar o número de representantes eleitos, além de confrontar o crescimento descontrolado dos fundos públicos endereçados aos partidos políticos“, expressou o presidente do Novo, o Sr. Eduardo Ribeiro, após a reunião.
De acordo com os registros, o estatuto partidário não proíbe o emprego do Fundão Eleitoral, convém salientar que tal documento foi concebido e ratificado anteriormente à instituição do fundo no território brasileiro. Ainda assim, a cúpula partidária empreendeu esforços no sentido de instituir regulamentos de conformidade para assegurar que a utilização dos recursos estatais fosse efetuada de maneira íntegra e equitativa.
Diferentemente das demais entidades políticas do Brasil, o partido Novo instaurou patamares que consideram a dimensão populacional dos municípios, o número de candidatos em listas locais, a potencialidade de angariar fundos privados e a existência de representantes públicos no exercício de mandatos.
O dirigente partidário, Sr. Eduardo Ribeiro, ressaltou a postura tradicional do Novo em fomentar o financiamento de procedência privada em campanhas eleitorais.
“Nossa defesa se mantém na promoção do financiamento privado, desde que exercido com transparência e sob normativas explícitas, tendo em vista ser esta a metodologia mais equitativa e consonante com princípios democráticos“. No entanto, o cenário vigente impõe barreiras ao financiamento por vias privadas, simultaneamente favorecendo a utilização de verbas públicas para a finalidade eleitoreira.
“A provisão de fundos públicos gera discrepâncias no processo eleitoral, desvia capitais do bem comum essencial e não reflete, necessariamente, os desejos da população, sobretudo na maneira como é executado atualmente no Brasil, que possui um Fundo Eleitoral acima do razoável. A maior parcela deste fundo é direcionada para as agremiações de maior envergadura, ocasionando obstáculos à inovação política“, finalizou o Sr. Ribeiro, ao discorrer sobre o Fundão Eleitoral.