Não é difícil encontrar um munícipe que não tenha tomado um prejuízo enorme financeiro com seu veículo por conta e um quebra molas não sinalizado. Quebra-molas, são proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro com (Lei 9.503/97) desde sua entrada em vigor, no ano de 1998, sendo sua instalação permitida apenas por exceção, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 94, nestes termos:
“Art. 94 […] Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.”
Existem dois tipos de quebra molas, o Tipo A e o B. O primeiro pode ser instalado em locais onde há a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30 km/h em rodovias de trechos urbanizados, nas vias urbanas coletoras e locais que são, em regra, de baixo movimento. O segundo tipo pode ser instalado em via urbana local, cuja intenção seja reduzir a velocidade para 20 km/h, desde que não circulem linhas regulares de transporte coletivo de passageiros.
SINALIZAÇÃO
Havendo a necessidade de se instalar quebra molas em uma via, não basta apenas instalar, existe a obrigatoriedade da sinalização, ou seja, deve haver no local as placas de “velocidade máxima permitida”, duas de “saliência ou lombada”, sendo uma antes da ondulação transversal e outra com seta de posição junto à ondulação, que deverá ser pintada totalmente ou com faixas intercaladas na cor amarela.
Em QUEIMADOS, na Baixada Fluminense a quantidade de quebra molas quase que excede o limite e ainda tem o agravante de NÃO HAVER SINALIZAÇÃO dos mesmos, de acordo com a exigência da lei. Na estrada do Lazareto, por exemplo, onde não deveria existir quebra molas, os mesmos são quase invisíveis, obrigando os motoristas a frear bruscamente, isso quando há tempo. Outra rua onde há quebra molas sem nenhuma sinalização é a Mondaine, no bairro São Roque, na rua Libélula no bairro São Cristóvão, na Estrada das Piabas, entre outras existentes no município com quebra molas não sinalizados.
É dever do governo local de cada município manter os quebra molas devidamente sinalizados para não correr risco de acidentes.
Se você teve problemas com quebra-molas não sinalizados ou estragou seu veículo ou os pneus por buracos na rodovia, pode buscar indenização pelos danos materiais sofridos, sejam no veículo, à propriedade, às pessoas envolvidas e até danos morais. Sendo dever do órgão público indenizar aquele que sofreu o dano.
O que os órgãos competentes estão esperando para fazer a devida sinalização dos quebra molas em Queimados?