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Se Liga:  Saiba o que acontece após as convenções partidárias

Nas convenções, os partidos irão escolher as candidatas e os candidatos que disputarão o pleito municipal deste ano, os partidos têm dez dias para pedir os registros das candidaturas na Justiça Eleitoral.

Chegou ao fim na sexta-feira (5) de agosto o prazo para que os partidos realizem convenções conforme estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), e você sabia que só podem disputar as Eleições Municipais 2024 as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que estiverem filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias? A partir da data, as legendas têm dez dias para pedir os registros das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

Esses eventos reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário para as definições dos candidatos, ocorridas durante as convenções, precisam ser registradas pelas legendas em atas oficiais. Até 15 de agosto, os partidos devem enviar uma cópia do documento da convenção ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.

Também precisam entregar uma autorização do filiado para incluir seu nome como candidato e uma prova de filiação partidária.

É necessário apresentar declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas defendidas.

Análise dos pedidos de registro

A Corte terá até 12 de setembro para analisar os pedidos de registro. Até essa data, as solicitações devem ser julgadas pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões precisam estar publicadas. É nesse dia em que se sabe quais campanhas têm legalidade para disputar as eleições.

Embora haja um limite para o julgamento, a tramitação do processo pode atrasar devido ao número elevado de pedidos de candidatura em na maioria das vezes, o prazo acaba sendo extrapolado. Mesmo que o prazo seja cumprido, um político que teve a candidatura indeferida ainda pode acabar participando do processo eleitoral. Isso ocorre porque há a possibilidade de recorrer à decisão na Justiça.

Caso o candidato tenha sua candidatura indeferida definitivamente, mesmo assim ele pode continuar fazendo campanha, isso ocorre, porque é praticamente impossível que todos os processos sejam julgados em todas as instâncias a tempo das eleições. Por isso, há casos em que o candidato aparece como uma das opções nas urnas, mas os votos direcionados a ele acabam sendo invalidados posteriormente.

Mudanças de candidatos

É possível que novos candidatos possam aparecer depois do prazo estipulado. Isso acontece quando um candidato tem o registro indeferido, cancelado ou cassado e precisa ser substituído. O mesmo ocorre em casos de renúncia ou falecimento após o final do prazo do registro.

O partido político, a federação ou coligação podem substituir a candidatura. O pedido de registro deverá ser requerido em até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que motivou a necessidade da substituição.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.

Até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato.

Debate

As emissoras on-line GBC TV Brasil, a Rádio Marapicu FM web, O Portal de Notícias do Jornal Folha Kariocas, O Gazeta de Marapicu estão formatando um pool para realizar o debate entre os candidatos a prefeitos de Queimados, que acontecerá no dia 20 de setembro.

O debate será transmitido ao vivo pela GBC TV Brasil e Marapicu FM através das nossas plataformas digitais e aplicativos e será conduzido por dois jornalistas neutros com mais um que terá a função de conciliador.

By Redação do Folha Kariocas

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