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A Lei nº 10.224/2001 diz que se um funcionário público concursado ou não “Constranger alguém com o intuito de obter vantagens ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Segundo informações, uma funcionária da Prefeitura de Queimados na Baixada Fluminense do Rio de Janeiro, foi constrangida por ter sido assediada de forma direta. Nesta matéria iremos preservar o nome da vítima. A vítima acusa o ex-Subsecretário de Administração e atual Subsecretário de Meio…