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jul
A dispensa já era prevista pela Anvisa e tem como objetivo evitar desperdício de alimentos Foi publicada a Portaria nº 458, de 05 de maio de 2020, que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados. A norma altera a Instrução Normativa nº 69, de 6 de novembro de 2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação. Até a publicação desta Portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a…