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No final ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro, sancionou a lei 14.514/2022, que dispõe sobre a empresa de Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB), sobre a pesquisa, a lavra, a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração. Porém, a norma foi sancionada com vetos dos dispositivos que previam o fortalecimento da estrutura da Agência Nacional de Mineração (ANM). A lei determina ser de competência da ANM a regularização, normatização, autorização, controle e fiscalização das atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no País, mas revogou todos os dispositivos…