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Não é difícil encontrar um munícipe que não tenha tomado um prejuízo enorme financeiro com seu veículo por conta e um quebra molas não sinalizado. Quebra-molas, são proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro com (Lei 9.503/97) desde sua entrada em vigor, no ano de 1998, sendo sua instalação permitida apenas por exceção, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 94, nestes termos: “Art. 94 […] Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.” Existem…