A recente decisão de conceder isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para motoristas de táxi na compra de carros de fabricação nacional é uma medida que promete trazer diversos benefícios para o setor. Essa isenção fiscal visa reduzir os custos de aquisição de veículos, tornando-os mais acessíveis para os taxistas, o que pode incentivar a renovação da frota e, consequentemente, melhorar a qualidade do serviço prestado aos passageiros. A medida valerá até 30 de abril de 2026.
Os recursos para sua implantação serão previstos em dotação orçamentária, sem prejuízo da arrecadação estadual. A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
“Em um cenário mais amplo, a isenção do ICMS para táxis pode trazer benefícios indiretos para a sociedade. A renovação da frota pode resultar em veículos mais modernos e seguros nas ruas, contribuindo para a redução de acidentes” – comentou o deputado Wellington José.
A recente norma que altera a Lei 2.398/95, prorrogada pela Lei 7.664/17, representa uma importante atualização no arcabouço legal vigente. Essa lei estendeu a validade e a aplicabilidade da norma original, adaptando-a às novas realidades e necessidades dos taxistas.