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TSE nega habeas corpus a ex-governador Anthony Garotinho

Ação pedia que TSE reconhecesse suspeição de juiz eleitoral em ação penal contra o político.

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram habeas corpus, apresentado em favor do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. A defesa do político solicitava que a Corte reconhecesse a suspeição do juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira e anulasse atos praticados pelo magistrado em uma ação penal envolvendo o ex-governador. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta quinta-feira (23).

Com base no voto do relator, ministro Ramos Tavares, o Plenário entendeu que não há nenhum indício de constrangimento ilegal praticado pelo juiz contra Garotinho. Diante disso, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que não reconheceu a suspeição de Glaucenir.

No voto, o ministro Ramos Tavares destacou que o novo habeas corpus utilizou o mesmo conjunto de fatos apresentados em uma ação anterior, relativos à ação penal, que teve por objeto eventuais práticas de crimes complementares, dissociados dos apurados na ação original. “Isso em uma tentativa de construir uma pseudoatmosfera de perseguição pessoal que, a toda evidência, não encontra amparo na realidade”, afirmou Ramos Tavares.

O ministro disse que não há nenhum fato novo que justifique interpretação diferente da que foi dada no julgamento de ações passadas, que listaram os mesmos argumentos. “Além disso, os fatos e as provas incluídos aos autos não foram suficientes para confirmar a parcialidade do juiz eleitoral ou de qualquer das outras autoridades apontadas no processo”, concluiu o relator.

Entenda o caso

A ação penal envolve a acusação contra Anthony Garotinho e outros por suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e peculato nas Eleições 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ), chamada de “Operação Chequinho”. A defesa de Garotinho solicitava o reconhecimento da suspeição do juiz eleitoral e a anulação dos atos processuais.

MM/EM, DM

Processo relacionado: HCC 0600529-58.2023.6.00.0000 

By Tribunal Superior Eleitoral

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