O sistema tributário é tão complexo que as empresas brasileiras gastam até R$ 310 bilhões a mais para estar em dia com os impostos, em comparação com as companhias instaladas em países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O levantamento é do Movimento Brasil Competitivo.
Nesse sentido, o objetivo da PEC 45/2019 é diminuir as dificuldades e o custo Brasil apurado para investimentos, circulação de bens e mercadorias e prestação de serviços em atividades econômicas. No aspecto de técnica tributária, foi utilizada a unificação dos principais tributos incidentes sobre o consumo para a tentativa de diminuição da carga tributária acumulada em bens e serviços.
Por ser o setor responsável por mais de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o agronegócio é um dos principais setores impactados pela tributação excessiva. Diante disso, propõe-se analisar o impacto da proposta legislativa de reforma tributária que aguarda as discussões no Congresso Nacional.
Relação de audiências públicas do Senado Federal
Estão sendo realizadas no cronograma do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária uma série de audiências públicas sobre o tema. Sendo abordados:
● Lacunas no sistema tributário brasileiro;
● Audiência com os governadores;
● O impacto da reforma no setor de serviços;
● O impacto na indústria;
● Como afetará o agronegócio e o cooperativismo;
● Os regimes específicos e diferenciados;
● Os efeitos segundo a perspectiva dos estados;
● E os efeitos sob a ótica dos municípios.
Mudanças nos Tributos
Os 5 principais tributos incidentes sobre o consumo serão unificados:
● PIS (imposto federal);
● COFINS (imposto federal);
● IPI (imposto federal);
● ICMS (imposto estadual);
● ISS (imposto municipal);
● IVA DUAL, composto por:
● Federal: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
● Estadual/Municipal: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
● Imposto Seletivo (IS)*
Observação: a princípio, todas as atividades econômicas que possuam bens e serviços estarão sujeitas ao IVA, excluindo-se as operações de exportação.
Imposto Seletivo (IS)
Incidirá o Imposto Seletivo (IS) a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como fatos geradores de incidência tributária.
O IS será regulamentado por legislação específica e deverá compor a base de cálculo da CBS e do IBS. Pontos Favoráveis da Reforma Tributária ao Agronegócio;
● Alíquota zero em produtos vinculados à cesta básica;
● Alíquota reduzida para 60% aos produtos agropecuários;
● Definição de não contribuinte: produtor rural, tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica, com faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano;
● Previsão de direito ao crédito presumido em operações com produtores não contribuintes;
● Definição de que o crédito presumido deverá ser definido em lei complementar;
● Não incidência de taxação sobre aeronaves, tratores e máquinas destinadas à atividade agrícola; Pontos Favoráveis da Reforma Tributária ao Agronegócio;
● Previsão de que bens e serviços vinculados à alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não terão a incidência do Imposto Seletivo;
● Não haverá incidência do Imposto Seletivo para produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários;
● Cooperativas: previsão de regime específico com previsão de acesso ao crédito aos cooperados.
● A figura do “produtor integrado” será definida por lei ordinária, não será considerado contribuinte;
● Previsão da garantia ao direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.
Pontos de Atenção à Agroindústria:
● Imprevisibilidade de quais produtos estarão na lista da taxação seletiva;
● Encarecimento de alguns produtos e consequente inviabilidade de seu acesso para consumo e produção;
● Observar o termo ultraprocessados no texto da lei, para que não seja alvo de taxação;
● Composição do Conselho Fiscal e suas prerrogativas para definição de alíquotas;
● A Reforma delega 46 pontos para regulamentação futura pelo Congresso Nacional por Lei Complementar.
Observações Importantes
Fundos Estaduais – o artigo 20 da PEC poderá garantir a implementação dos fundos estaduais, como o FUNDEINFRA no Estado de Goiás. Sendo aprovado, a ADI 7363, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que o discute perderá o seu objeto.
12 Pontos para Alteração no Senado para o Agronegócio:
1 – Alíquota ao agronegócio: aumento da alíquota de 60% para 80% referente aos impostos que incidam para produtos agropecuários e para regras de crédito;
2 – Faturamento Anual do Produtor Rural: aumento do limite de faturamento anual do produtor rural de 3.6 milhões de reais para 4.8 milhões de reais ao ano para a isenção de impostos;
3 – Fundos estaduais: necessidade de prever a impossibilidade de criação de fundos estaduais em substituição às atuais contribuições;
4 – ICMS: necessidade de estruturação de limite máximo de alíquota durante a sua vigência;
5 – Definição de imposto zero para itens da cesta básica: incluindo todas as etapas de produção até a finalização do produto para venda ao consumidor final;
6 – PIS/COFINS: inclusão para os créditos acumulados;
7 – IPVA: análise do impacto tributário na cadeia produtiva do combustível;
8 – Crédito e não cumulatividade:
● PIS/COFINS: indicar, em texto expresso, que os créditos acumulados dos dois tributos poderão ser compensados com a CBS devida após a transição;
● ICMS: diminuir o prazo para aproveitamento em até 5 anos, atualizando-o pela SELIC – ao contrário dos 20 anos propostos.
9 – Imposto Seletivo: necessidade de adequação do texto para que não haja incidência de imposto seletivo para cesta básica e demais itens essenciais que terão alíquota reduzida;
10 – ITCMD: garantir, expressamente, que a Lei Complementar defina a não incidência de imposto no caso de sucessão familiar nas pequenas propriedades rurais acerca do imposto sobre herança;
11 – Previsão de que o cálculo do tributo sobre a aquisição em relação ao crédito presumido deve ser feito sobre o valor da aquisição;
12 – Não tributação das exportações, incluindo a inaplicabilidade do estorno do crédito advindo do produto, com garantia de restituição em até 60 dias;
Tendências da tramitação da Reforma Tributária
A Pesquisa do Ranking dos Políticos de junho de 2023 apontou que a maioria dos deputados federais e dos senadores estão otimistas com a aprovação da reforma tributária ainda neste ano, mas o otimismo na Câmara (79,4%) é maior do que no Senado (61,9%);
A previsão do relator é que a votação do texto no Senado Federal ocorra em novembro;
Para ser aprovado na Casa, é necessário três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão, isto é, 49 dos 81 senadores;
A despeito de haver tendência de aprovação, como deve ocorrer mudanças na redação, a PEC precisará retornar para análise da Câmara dos Deputados;
Apesar do otimismo dos parlamentares e de haver acordo para a promulgação da PEC ainda em 2023, o calendário se mostra desafiador. Considerando as audiências públicas, os feriados e o encerramento do ano legislativo em 20 de dezembro, o Congresso Nacional dispõe de um período ligeiramente superior a 50 dias úteis para debater e deliberar sobre a matéria; Tendências da tramitação da Reforma Tributária
Vale ressaltar que após a promulgação da Emenda Constitucional, será necessário elaborar e aprovar normas que detalham e regulamentem determinados aspectos específicos da nova legislação:
● Alíquotas da CBS e do IBS;
● Detalhes dos regimes específicos;
● Mecânica do cashback;
● Sistemática de tomada do crédito;
● Produtos da cesta básica;
● Critérios para a definição do ente de destino da operação;
● Alvos do Imposto Seletivo;
● Processo administrativo fiscal.
A expectativa é que na sequência da legislatura sejam apresentados projetos de lei complementar para a análise do Congresso Nacional.