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Estado prorroga prazo de vigência de tratamento tributário a siderúrgicas

Medida garante mais competitividade para o setor e contribui para a geração de emprego e renda no Rio de Janeiro.

O Governo do Estado, por meio do Programa de Atração de Investimentos Estruturantes (RioInvest), prorrogou até 2032 o prazo de vigência do tratamento tributário especial para as companhias siderúrgicas instaladas no Rio de Janeiro. É o que prevê a Lei 9.693/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na última sexta-feira (27/05) no Diário Oficial. De autoria do Poder Executivo, a medida atualiza legislação sobre o tema e busca garantir maior competitividade para o setor, gerando mais emprego e renda em todo o estado.

– A lei assegura o tratamento isonômico às empresas do setor siderúrgico do Rio de Janeiro em relação às outras regiões do país. Estamos, na prática, tirando do papel uma iniciativa que, além de tornar o setor mais competitivo, contribuirá para gerar ainda mais empregos e renda no estado, fomentando a economia fluminense – declarou Cláudio Castro.

O RioInvest garante incentivos fiscais para empreendimentos industriais, subsidiando aquisições de bens e insumos. A norma publicada nesta sexta atualiza a legislação sobre o tema, que até então previa a validade dos incentivos somente até 2026.

Cabe ressaltar ainda que, com a Lei Complementar Federal 160 de 2017, diversas companhias siderúrgicas tiveram seus incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2032, o que ainda não foi implementado em âmbito estadual. Além disso, o novo prazo está em conformidade com o Convênio 190/17, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual o Estado do Rio de Janeiro é signatário.

By Governo do Estado do Rio de Janeiro

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