Pessoas que sofrem de distúrbios neuropsiquiátricos enfrentam uma série de desafios diários que podem ser exacerbados em situações de emergência ou interação social. Ter um cartão de identificação especializado pode ser uma ferramenta vital para facilitar a comunicação e garantir que recebam o apoio adequado. Esse cartão pode conter informações cruciais, como o diagnóstico médico, contatos de emergência e instruções específicas para o manejo da condição, ajudando a evitar mal-entendidos e a assegurar um tratamento apropriado.
É o que prevê o Projeto de Lei 732/23, e que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (16/05). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
– A implementação de cartões de identificação para pessoas com distúrbios neuropsiquiátricos tem vários benefícios. Primeiramente, promove uma maior autonomia e segurança para os indivíduos, permitindo que eles se sintam mais à vontade em ambientes públicos. Em segundo lugar, facilita o trabalho de profissionais de saúde e socorristas, que podem rapidamente entender a condição do paciente e agir de acordo, frizou o deputado Wellington José, um parlamentar atuante principalmente no que se diz respeito a questões relativas ao bem-estar da sociedade e dos que necessitam de apoio especial.
Além desses benefícios mencionados pelo deputado Wellington José, esses cartões também podem ajudar a educar o público, reduzindo o estigma associado a essas condições e promovendo uma sociedade mais inclusiva.
Por fim, é essencial que a criação e distribuição desses cartões sejam acompanhadas de campanhas de conscientização e treinamento para profissionais de diversas áreas. Médicos, enfermeiros, policiais, bombeiros e outros profissionais de primeira resposta devem ser treinados para reconhecer e responder adequadamente ao cartão de identificação. Com essas medidas, podemos melhorar significativamente a qualidade de vida das pessoas com distúrbios neuropsiquiátricos, garantindo que recebam o respeito e o cuidado que merecem.
O documento deve ser emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran/RJ), mediante apresentação de laudo médico que ateste a condição do assistido, carteira de identidade, CPF/MF (cadastro de pessoas físicas) e comprovante de residência.
A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.