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Para servir de diretriz - Por Adriano Silva/jusbrasil. Prevista desde 1891, com a promulgação da primeira constituição após a proclamação da República do Brasil e presente até a conjuntura contemporânea, em seu artigo 34, a constituição Federal de 1988 estabeleceu o rol de situações nas quais o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente federativo. Como bem sabemos, no Brasil os municípios, estados e Governo Federal têm responsabilidades próprias e autonomia em sua gestão e políticas, sem que um deles interfira nas atribuições dos demais, no entanto bem sabemos que nenhum direito é absoluto, portanto obviamente há exceções e por motivos de segurança, a Constituição prevê…