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Mistério Público da Paraíba orienta escolas sobre o acesso aos banheiros de acordo com a identidade de gênero

Documento foi assinado por membros que atuam na promoção da cidadania do MPF, do MPT e do MP da Paraíba.

O MP da Paraíba impetrou uma nota técnica para assegurar o direito às pessoas transexuais com acesso ao banheiro masculino ou feminino  de acordo com a sua identidade de gênero em escolas do Estado. O documento emitido pelo MP aponta como diretriz a realização de trabalhos educativos em todos os níveis de ensino, para a adaptação das pessoas transexuais aos banheiros tanto masculino como feminino nas escolas, visando a evitar atitudes desumanas como o bullying, o preconceito e a discriminação, principalmente, no que se refere à identidade de gênero e orientação sexual.

A nota técnica conjunta divulgada nesta segunda-feira (26) por membros que atuam na defesa e promoção da cidadania do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB), orienta que todos no ambiente escolar sejam tratados pelo novo nome social com o qual se a pessoa trans se identifica, independentemente de retificação judicial.

O MP ainda assegura que o acesso deve ser garantido conforme a identidade de gênero. Ressalta, ainda, a necessidade de seguir os critérios técnicos de condições e de conforto em locais de trabalho definidos na NR-24, dos quais fazem parte a previsão de bacias sanitárias isoladas de modo a assegurar a privacidade e a individualidade das pessoas usuárias em quantidade suficiente para atender ao contingente de estudantes, profissionais e frequentadores.

Os órgãos destacam também que “a dimensão positiva dos princípios da igualdade e não discriminação exige a prática de ações concretas para a superação das desigualdades, ou seja, requer ações que ativamente promovam a igualdade de gênero na sociedade, com a inclusão de grupos estigmatizados e marginalizados”.

Base jurídica – A nota técnica apresenta uma série de comandos constitucionais e infraconstitucionais, que estabelecem, entre outros direitos e deveres, a responsabilidade do Estado de proteger a criança e o adolescente da negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse contexto, ressalta que o bullying, em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, é uma preocupação em termo de saúde mental de toda a população, principalmente em um ambiente de formação, como é o caso da escola.

Entre as bases jurídicas citadas que assinalam formas de enfrentamento da discriminação estão o artigo 205 da Constituição Federal; a Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying); a Nota Técnica do CNMP 8/2016, a qual reconhece que a identidade de gênero também alcança adolescentes no seu tratamento escolar; a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; os Princípios de Yogyakarta; e a Lei 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude.   

Outra questão abordada na nota foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – fundamentada em entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos – que compreende a escolha do gênero do banheiro a ser utilizado como projeção social da identidade sexual do indivíduo, da dignidade humana e dos direitos da personalidade.

Participaram da elaboração da nota a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão da Paraíba e o grupo de trabalho População LGBTI+: Proteção de Direitos, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC); a Coordenadoria Regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade) do MPT; o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir) e o Centro de Apoio Operacional (CAOs) em matéria de Cidadania e Direitos Fundamentais do MPPB.

NO ÂMBITO FEDERAL

No início de julho, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) criou uma campanha para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a dar sequência ao julgamento que trata do uso de banheiros por transexuais de acordo com o gênero com que se identificam. Denominada “Libera meu xixi, STF”, a campanha faz comentários frequentes nos perfis da Corte nas redes sociais e disparos massivos de e-mails ao gabinete do ministro Luiz Fux, que suspendeu temporariamente o julgamento ao pedir vista em novembro de 2015.

By Nelson Ferreira

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