O PLC 88/2018 foi apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o texto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em outubro, mas voltou à comissão depois de receber emenda em Plenário do senador Carlos Viana (Podemos-MG).
A emenda determinava a oferta de capacitação profissional a cada cinco anos, no mínimo, aos profissionais da educação escolar básica pública. A alteração foi rejeitada pelo relator, segundo o qual o teor da emenda já estava contido na proposição. O relator alegou ainda que a emenda criaria uma obrigação para o Poder Executivo em diferentes esferas, o que poderia levar ao questionamento judicial da medida por afronta à separação dos poderes e ao Pacto Federativo. Com a rejeição da emenda, o projeto retornou para apreciação do Plenário.
Programa
Pelo projeto, as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação. Também devem ser ofertadas uma formação continuada voltada à atualização dos profissionais e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.
Além disso, o ingresso na profissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos. Por sua vez, a progressão na carreira deverá envolver requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.
Já o piso e o teto salarial deverão, por um lado, ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas; por outro, a remuneração máxima deverá estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.
Também podem ser estabelecidas gratificações para atividades que extrapolem aquelas relativas ao cargo, como a atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso.
Condições de trabalho
São previstos parâmetros em relação às condições de trabalho nas escolas. Um deles é a adequação do número de alunos por turma, para permitir atenção pedagógica a cada estudante. Nesse sentido, o número de classes por profissional terá de ser compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse.
Outros pontos exigidos são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade, nas unidades de ensino, dos recursos didáticos indispensáveis.
Uma novidade é a autorização para que profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola. Entretanto, essa permissão só é válida quando não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.