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Senado rejeita a prorrogação até 2038 da cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga

Agora, o projeto segue para a sanção da Presidência da República para amnter o posicionamento do senado ou não.

Sendo rejeitado nesta terça-feira (12) as mudanças da Câmara dos Deputados ao projeto que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga (PL 3.696/2023). A matéria de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e foi aprovada no Senado, no âmbito da Comissão de Comunicação e Direitos Digitais (CCDD), no final do mês de agosto. Logo em seguida, foi enviada à Câmara – onde foi aprovada no final do mês de outubro. Como foi modificada pelos deputados, o texto teve de ser analisado pelo Senado mais uma vez.

A cota é um mecanismo que impulsiona e fomenta a produção e a distribuição de variadas produções audiovisuais brasileiras em canais pagos, incluindo séries, telefilmes e outros programas — ressaltou Humberto, no Plenário.   

A Câmara inseriu no texto a dispensa da nova regra da cota para os pequenos canais por assinatura e para aqueles com menos de 150 mil assinantes. Essa cota de exibição deve ser calculada anualmente pelo Poder Executivo e tinha acabado em setembro deste ano. O senador Humberto disse reconhecer o mérito da emenda, mas rejeitou a sugestão ao alegar que “este tema precisa ser melhor debatido, seja em um projeto autônomo, seja em outra matéria que guarde a devida pertinência temática”.

DVD e Ancine

O projeto também renova o prazo, que havia acabado em 2021, de cumprimento de cota de distribuição de vídeo doméstico que seja produzido no Brasil. Essa cota havia sido instituída em 2001, em um momento no qual ainda existia um mercado de locação de vídeos (VHS e/ou DVD). Apesar da renovação até 2043, as empresas de distribuição desse tipo de mídia tiveram seu mercado diminuído em razão das plataformas de streaming (Netflix, Prime e outras).

O texto aprovado também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas. A expectativa é que as novas regras contribuirão para fortalecer o papel da Ancine no combate à pirataria dos conteúdos audiovisuais.

 Cota na TV paga

Em seu relatório, Humberto destacou que a cota de tela de programação na TV paga foi adotada em 2011, anos depois de estabelecida a cota de tela nas salas de cinema. O relator ainda registrou que, segundo a Ancine, a obrigação da distribuição de conteúdo nacional elevou a programação do mercado de obras brasileiras em 100,6% no ano de 2012 em relação ao exercício anterior, quando a cota foi estabelecida.

By Agência Senado Senado

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