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Selas especiais? Acabou as regalias para quem tem nível superior em presídios

Entenda com mais detalhes, a nova medida do STF que proíbe aqueles cidadãos que possuem nível superior de ficar em uma sela separa dos demais detentos. Para o Ministro Alexandre de Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.

A possibilidade de prisão especial a detentos com curso superior acabou no país. Foi derrubada por unanimidade, a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior.  Todo o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi no plenário virtual nesta última 6ª feira (31).

Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes que foi o relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).  O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a medida é “inconciliável” com o princípio da isonomia. Segundo o magistrado, a prisão especial funciona como uma “medida estatal discriminatória” que reforça desigualdades. Moraes disse considerar que existe um “tratamento inequivocadamente diferenciado” na modalidade e que a concessão do direito a portadores de diplomas é uma “verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”. afirmou o relator.

 “Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até 4 vezes o número de vagas disponíveis”, declarou Moraes.

Moraes destacou haver regras na Constituição e no CPP (Código de Processo Penal) para tratamentos diferenciados no ambiente carcerário para evitar, por exemplo, a prática de violência. Assim, são separados, nos presídios, homens de mulheres; crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais; autores de crimes mais graves; e presos definitivos dos provisórios.

Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, ressaltou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros:

Cármen Lúcia;

Rosa Weber;

Edson Fachin;

Dias Toffoli;

Roberto Barroso;

Luiz Fux;

Gilmar Mendes;

André Mendonça;

Nunes Marques;

Ricardo Lewandowski.

Fachin e Toffoli apresentaram votos vogais –voto de quem não ocupa a função de relator, não tenha formalizado pedido vista ou não tenha divergido do relator.

Para Fachin, “um dos fundamentos estruturantes da noção de República é o postulado da igualdade entre aqueles que a constituem”. Em seu voto (íntegra – 97 KB), o ministro afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.

Ao analisar a norma legal impugnada, não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.

Toffoli falou que não se pode garantir tratamento especial para algum grupo em detrimento de outro.

A formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, escreveu o ministro em seu voto

By Redação do Folha Kariocas

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