A Lei Orgânica de Saúde Sexual e Reprodutiva e Interrupção Voluntária da Gravidez -aprovada durante o governo do socialista José Luis Rodríguez Zapatero- estabeleceu o aborto gratuito na Espanha como direito da mulher até a semana 14, e até a semana 22 em caso de risco para a vida ou saúde da mulher ou anomalias graves no feto.
O recurso do conservador Partido Popular (PP), apoiou a chamada “lei dos prazos” de 2010, que estabelece que o aborto é gratuito nas primeiras 14 semanas de gestação, informando previamente a mulher sobre os direitos, benefícios e auxílios públicos que a maternidade possui.
Mas considerou inconstitucional o artigo que regulamenta as informações anteriormente recebidas pelas mulheres, e considerou interpretável a objeção de consciência dos profissionais de saúde envolvidos no processo.
Os magistrados do Tribunal Constitucional consideram que não existe inconstitucionalidade na atual Lei, pelo que o seu texto será homologado na íntegra nas próximas semanas.
O recurso contra o aborto estava parado no tribunal de garantia espanhol há doze anos e nunca havia sido debatido por seus membros.
Aprovação para a lei do aborto de 2010 agora endossada pela Constituição
Quase treze anos após a aprovação da lei do aborto de 2010, o Tribunal Constitucional decidiu aprová-la e rejeitou o recurso de inconstitucionalidade interposto pelo PP contra aquela lei, que pela primeira vez estabeleceu prazos para o aborto gratuito.
A lei, aprovada pelo governo socialista de José Luis Rodríguez Zapatero, regulamentou pela primeira vez o direito à interrupção voluntária da gravidez, já que a norma anterior, a de 1985, só a descriminalizava em três casos: risco grave para a saúde do mulher (suposição terapêutica), estupro (suposição criminológica) e malformações ou defeitos no feto (suposição eugênica).
Com a norma de 2010, parcialmente reformada em 2015 pelos populares, foi reconhecido o direito das mulheres maiores de 16 anos de abortar livremente nas primeiras 14 semanas de gestação.
Estes são os principais pontos daquela norma, que aguarda o plenário do Congresso para aprovar uma nova reforma promovida pelo Ministério da Igualdade na próxima quinta-feira:
-Além das primeiras 14 semanas, as mulheres podem interromper a gravidez até a 22ª semana se houver risco grave para a vida ou saúde da gestante ou anomalias graves no feto. Pode ser abortado após aquele período em que forem detectadas anomalias fetais incompatíveis com a vida ou quando for detectada no feto uma doença gravíssima e incurável no momento do diagnóstico e confirmada por comissão clínica.
– Pelo menos um dos pais ou responsáveis legais das meninas de 16 e 17 anos deveria ser informado de sua decisão de abortar, exceto quando esse fato produzisse um conflito grave, manifestado no perigo certo de violência intrafamiliar, ameaças, coerção ou atos ruins. negócios. Esse ponto foi modificado pelo governo do PP, que decidiu exigir autorização dos pais para o aborto de menores de 16 e 17 anos. A reforma que será aprovada na quinta-feira elimina essa exigência.
-Antes de fazer um aborto, as mulheres devem receber um envelope lacrado com informações sobre as políticas ativas de maternidade e passar por um período de reflexão de três dias, medidas que também desaparecerão com a nova lei do aborto.
-A prestação de cuidados de saúde para a interrupção voluntária da gravidez deve ser realizada em centros da rede pública de saúde ou a ela ligados.
-Os profissionais de saúde têm o direito de exercer a objeção de consciência. A reforma em andamento estabelece que será criado um cadastro de objetores, para que os centros públicos possam garantir que tenham profissionais que realizam abortos.