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Acorrentar animais de forma permanente pode ser definido como maus tratos

A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

A relação entre os animais e as pessoas é algo que ocorre desde os primórdios da existência humana. Ter um cachorro em casa, como um Pet ou simplesmente como um “guarda” do quintal ou da casa, exige cuidados do seu tutor.

Muitas pessoas tem o hábito de deixar o cachorro preso em coleiras e corrente durante o dia e soltá-lo somente à noite. Mas este hábito está com os dias contados de acordo com o Projeto de Lei 1.912/20, pois o Acorrentamento Permanente de animais poderá ser tipificado como abuso ou maus-tratos e incluído no Código Estadual de Proteção aos Animais – Lei 3.900/02.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20/02), em primeira discussão o projeto de lei 1.912/20. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

Este enquadramento permite que os órgãos estaduais competentes possam melhor atender, cumprir, monitorar e fiscalizar esse time de crueldade aos bichos. Outra proposta em discussão na Alerj é que prevê que animais domésticos de pequeno porte possam entrar e permanecer em qualquer estabelecimento aberto, seja público ou privado.

O deputado Wellington José (Podemos) é um grande defensor da causa animal e aprova este projeto de lei que beneficiará os animais, principalmente os que são criados para fins de segurança de uma residência, que passa, na maioria das vezes, durante boa parte do dia presos.

“Proteger os animais é um dever de todos nós e aprovar projetos como este é de suma importãncia para a sociedade protetora dos animais” – menionou Wellington José.

By Luciana Felipe

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