O selo ‘Amigo dos Entregadores’ está instituído no Estado do Rio. O objetivo é reconhecer estabelecimentos que auxiliem entregadores autônomos. É o que determina a Lei n° 10.444/24, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, conforme publicado na edição extra do Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (04/07).
Para ter direito ao selo, os estabelecimentos deverão atender a pelo menos dois dos seguintes critérios: acesso ao banheiro de funcionários ou clientes, fornecimento de água filtrada, locais de descanso ou desconto de pelo menos 20% nas refeições. Quando o estabelecimento utilizar os serviços dos aplicativos de entrega, o cumprimento deverá ser de pelo menos três dos itens.
A certificação será renovada anualmente. O estabelecimento poderá utilizar o selo em todos os seus produtos, marcas e materiais publicitários, redes e mídias sociais, durante todo o período de certificação. O selo deverá ser afixado ao estabelecimento. Outras regulamentações deverão ser feitas pelo Executivo através de decretos.