Agora veja a situação em que ficou o ex-coordenador da Operação Lava-Jato em Curitiba que teve seu mandato cassado por decisão do Ministro Alexandre de Moraes que preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Deltan Dallagnol conseguiu ganhar as eleições para Deputado Federal com 345 mil votos no pleito de 2022 pelo partido PODEMOS pelo Estado do Paraná, Deltan. Nesta quarta-feira (17), em uma breve conversa que ocorreu no plenário da Câmara com o suplente do seu partido Luiz Carlos Hauly também do PODEMOS –PR que reivindica sua vaga foi um tanto constrangedor, o mesmo teve 11.925 votos e não foi eleito, o ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba ouviu piadas e conselhos sobre a sua situação
Ao encontrar Deltan, Hauly fez questão de mostrar ao ex-procurador que juridicamente ele pode assumir a sua vaga. Hauly foi deputado federal por sete mandatos, mas não conseguiu se reeleger em 2022 pela pouca de quantidade de votos que conseguiu, ficando como suplente na legenda. Também participaram da conversa, como já dissemos acima um tanto constrangedora para Deltan, o deputado Coronel Tadeu (PL-SP) e do ex-deputado Afredo Kaefer (PR). O deputado cassado Deltan Dallagnol se limitou a falar o máximo possível.
Já o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que a vaga deve ser ocupada por Itamar Paim (PL), um pastor de Paranaguá, que teve 47 mil votos, o PODEMOS estava defendendo que Hauly substituísse Deltan, mas o PL argumentou que ele não havia atingido o quociente eleitoral mínimo e reivindicou a vaga. A postulação foi confirmada pela Justiça Eleitoral do estado.
Na decisão do TSE que ocasionou na cassação do mandato de Deltan, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, disse que os votos do ex-procurador devem ser mantidos com o PODEMOS, tese que, se prevalecer, dará a vaga a Hauly. Deltan foi orientado por um de seus pares a recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Na verdade existe uma inconsistência jurídica na forma em que o TSE julgou pela cassação de mandato de Deltan. Dificilmente sertã revertido essa decisão, porém o TSE errou! A Lei da Ficha Limpa é bastante precisa ao dizer que quem pede exoneração tendo processos administrativos disciplinares pode ser declarado inelegível. Não era o caso do Deltan, que tinha apurações em andamento. Com uma decisão aplicada desta forma, o país caminhar para o “abuso de direito”, com a consequente perda da confiança no trabalho do Judiciário.
Deltan está sendo vítima de vingança!