A defesa de bebês no ventre materno passa a integrar a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado. Emenda número 37, com essa finalidade e apresentada pela deputada estadual Rosane Felix (PL), foi acatada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na aprovação do Projeto de Lei Complementar 64/22, que atualiza a Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 6/77).
A deputada Rosane Felix argumentou que a função da Defensoria Pública é oferecer assistência ao ser humano vulnerável, sendo assim, torna-se imprescindível defender os indefesos ainda no ventre.
“O Estado e a Defensoria Pública precisam ser a voz ou dar voz para o nascituro, que ainda está no ventre, mas tem o direito à própria vida, o direito de nascer vivo. Portanto, ele deve ser protegido pelo Estado. Enquanto eu estiver na política, lutarei sempre a favor da vida desde a concepção“, afirma a deputada estadual Rosane Felix.
Presidente da Comissão dos Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso na Alerj, Rosane Felix considera a defesa de bebês no ventre materno um grande avanço no direito à vida no Brasil.
O Projeto de Lei Complementar 64/22 está sendo analisado pelo governador Cláudio Castro, responsável pela sanção ou veto. A tendência é pela aprovação, segundo o defensor público-geral do Estado, Rodrigo Pacheco, já que a medida apenas adequa a legislação estadual às alterações já promovidas pela Lei Orgânica Nacional.