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MP Eleitoral contesta campanha de ex-governador do RJ e registros de candidatos à Alerj

Para MP, uso de recurso público deve ser vetado a Witzel; PRE/RJ já moveu 17 ações

O Ministério Público Eleitoral enviou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) um conjunto de sete ações de impugnação de registros de candidatura nestas 3a e 4a feiras (17-18/8) para as eleições fluminenses (v. 10 primeiras impugnações no link mais abaixo). Além de contestar os registros desses políticos, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) entrou com pedido no TRE para que o ex-governador Wilson Witzel (PMB), além de ter a candidatura indeferida, seja proibido de utilizar recursos de campanha, seja de fundo partidário ou fundo eleitoral, por se tratar de um candidato que o PMB tinha ciência de estar inabilitado (direitos políticos suspensos) e, ainda assim, o escolheu em convenção do último dia 30.

A PRE/RJ ressaltou ao TRE que Witzel está inelegível em razão da condenação pelo Tribunal Misto Especial no julgamento de impeachment que, em 2020, o afastou do Palácio Guanabara e o inabilitou ao exercício de função pública durante cinco anos. Segundo a PRE/RJ, é iminente o gasto de vultoso financiamento público (R$ 26.683.209,20 – é o limite legal total de gastos do candidato), de modo que o pedido liminar de proibição da campanha deve ser apreciado ainda antes do julgamento de outras impugnações.

A condenação imposta a Wilson José Witzel o restringe de exercer seus direitos políticos passivos e qualquer outro cargo público, ainda que não seja de natureza política, como é o caso daqueles providos por concurso público”, afirmam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira (titular) e Flávio Paixão (substituto), que ressaltaram que a condenação transitou em julgado (sem recursos pendentes de julgamento).

Em suma, a PRE destacou na ação contra Witzel ao TRE/RJ os pedidos de que: não se habilite a realizar campanha eleitoral em causa própria; não utilize o horário eleitoral gratuito, subsidiado com recursos públicos; não dispenda os recursos arrecadados dos cidadãos brasileiros, notadamente os oriundos de tributos e alocados ao Fundo Partidário (FP) e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e, finalmente, não possa ser votado na próxima eleição.

Para a Alerj – Além do ex-governador, vão responder a ações de impugnação recém-protocoladas no TRE/RJ os seguintes seis candidatos a deputado estadual (cf. na lista abaixo as razões de inelegibilidade pelos respectivos dispositivos legais): Davi Loureiro (União), Zito (PSD), Júnior Baiano (Republicanos), Chiquinho da Educação (União), Rodrigo Negão (PSC) e Mauro Gouvêa (Republicanos).

Processos (numeração no TRE/RJ):
(11) TRE/RJ 0603007-45.2022.6.19.0000 – Wilson Witzel, governador, PMB – artigo 14, § 9º, da Constituição, c/c artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar 64/1990
(12) TRE/RJ 0601985-49.2022.6.19.0000 – Davi Loureiro, dep. estadual, União – art. 14, § 9º da Constituição c/c art. 1º, inc. I, alínea “l”, da LC 64/1990
(13) TRE/RJ 0601574- 06.2022.6.19.0000 – Zito, dep. estadual, PSD – art. 14, § 9º, da Constituição, c/c art. 1º, inc. I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990
(14) TRE/RJ 0602221-98.2022.6.19.0000 – Júnior Baiano, dep. estadual, Republicanos – art. 1º, inciso I, alínea e, da LC 64/1990
(15) TRE/RJ 0600875-15.2022.6.19.0000 – Chiquinho da Educação, dep. estadual, União – art. 1º, inciso I, alínea e, da LC 64/1990
(16) TRE/RJ 0601408-71.2022.6.19.0000 – Rodrigo Negão, dep. estadual, PSC – irregularidade em prestação de contas
(17) TRE/RJ 0601574-06.2022.6.19.0000 – Mauro Gouvêa, dep. estadual, Republicanos – art. 1º, I, o, da Lei Complementar 64/1990

By Redação do Folha Kariocas

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